Fui citado para apresentar resposta à acusação. E agora?
Sumário
O que esse papel significa
Se um oficial de justiça entregou a você um mandado mandando apresentar resposta à acusação, existe um processo criminal aberto contra você. O Ministério Público (ou a vítima, nos crimes de ação privada) apresentou uma acusação formal, e o juiz a recebeu.
Muita gente chama esse ato de intimação, mas o nome técnico é citação: é o momento em que você é chamado oficialmente para se defender. E a primeira defesa tem prazo curto. A boa notícia é que essa fase existe justamente para a defesa falar antes de o processo avançar. Bem aproveitada, ela pode até encerrar a ação logo no começo.
O que é a resposta à acusação
É a primeira manifestação escrita da defesa no processo, prevista nos artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal. Ela é apresentada por advogado (ou defensor público), nunca pela própria pessoa acusada.
Na resposta à acusação, a defesa pode:
- apontar problemas do processo, como falta de provas mínimas, incompetência do juízo ou nulidades;
- apresentar a sua versão dos fatos e juntar documentos;
- indicar as provas que pretende produzir, como perícias;
- arrolar as testemunhas de defesa.
É também a peça que pode levar à absolvição sumária, que você vai entender mais abaixo.
O prazo da resposta à acusação é de 10 dias
São 10 dias, contados da data em que você foi citado, e não da data em que o mandado volta para o processo (Súmula 710 do STF). Por isso, anote o dia em que recebeu o papel.
Na prática, 10 dias passam rápido. O advogado precisa ler a acusação, conversar com você, reunir documentos e localizar testemunhas. Quanto antes você procurar orientação, melhor será a defesa.
E se eu não responder?
O processo não para. Se a resposta à acusação não for apresentada no prazo, ou se você não constituir advogado, o juiz nomeia um defensor para fazê-la (art. 396-A, § 2º, do CPP).
Você não fica sem defesa, mas perde a chance de escolher quem vai defendê-lo e de participar desde o início da construção da estratégia. E, se deixar de comparecer aos atos seguintes sem justificativa, o processo continua sem a sua presença (art. 367 do CPP).
A resposta à acusação pode encerrar o processo
Depois de ler a resposta, o juiz deve absolver o acusado de imediato quando ficar evidente uma destas situações (art. 397 do CPP):
- o fato foi praticado numa situação que exclui o crime, como a legítima defesa;
- existe causa que exclui a culpa do acusado (salvo a inimputabilidade, que segue outro caminho);
- o fato descrito na acusação não é crime;
- a punibilidade já está extinta, por exemplo por prescrição.
É a chamada absolvição sumária. Ela não acontece na maioria dos casos, mas só pode ser pedida se a defesa apontar esses pontos nessa fase.
As testemunhas são indicadas agora
A resposta à acusação é o momento de arrolar as testemunhas de defesa: até 8 no procedimento comum ordinário e até 5 no sumário. Quem não for indicado agora, em regra, não pode ser incluído depois. Por isso, pense desde já em quem presenciou os fatos ou pode esclarecê-los, e tenha o nome completo e o endereço de cada um.
Quando o caminho é diferente
Nem todo processo segue exatamente esse rito. Os casos mais comuns:
| Tipo de processo | Como funciona a primeira defesa | Testemunhas |
|---|---|---|
| Lei de Drogas (Lei 11.343/2006) | Defesa prévia escrita em 10 dias, apresentada antes de o juiz decidir se recebe a denúncia (art. 55) | Até 5 |
| Júri (crimes dolosos contra a vida) | Resposta escrita em 10 dias (art. 406 do CPP) | Até 8 |
| Juizado Especial Criminal (infrações de menor potencial ofensivo) | Defesa oral na própria audiência, antes do recebimento da denúncia (art. 81 da Lei 9.099/1995) | Levadas à audiência ou requeridas antes |
Em crimes com pena mínima de até um ano, também vale verificar se cabe a suspensão condicional do processo (art. 89 da Lei 9.099/1995), que pode evitar a continuidade da ação mediante o cumprimento de condições.
Primeiros passos
- Não ignore o mandado. Guarde o papel e anote a data em que o recebeu: é dela que corre o prazo.
- Procure um advogado logo nos primeiros dias. Não espere a véspera do prazo; a defesa precisa de tempo para ler o processo e conversar com você.
- Reúna o que tiver: o mandado, documentos, mensagens, comprovantes e qualquer registro ligado aos fatos.
- Faça uma lista de possíveis testemunhas, com nome completo, endereço e telefone.
- Evite falar sobre o caso com a vítima, com testemunhas ou nas redes sociais. Isso pode ser usado contra você e, em alguns casos, até justificar medidas mais duras.
- Se não puder pagar um advogado, procure a Defensoria Pública da sua cidade ou informe isso ao juízo, para que seja nomeado um defensor dentro do prazo.
A resposta à acusação é a primeira oportunidade de mostrar ao juiz o outro lado da história. Tratá-la com atenção desde o primeiro dia faz diferença em todo o restante do processo.
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