Pular para o conteúdo
Atendimento em todo o Brasil, presencial ou por videochamada Segunda a sexta, das 9h às 17h
Antonio Domingues Advocacia

Fui citado para apresentar resposta à acusação. E agora?

, 5 min de leitura

O que esse papel significa

Se um oficial de justiça entregou a você um mandado mandando apresentar resposta à acusação, existe um processo criminal aberto contra você. O Ministério Público (ou a vítima, nos crimes de ação privada) apresentou uma acusação formal, e o juiz a recebeu.

Muita gente chama esse ato de intimação, mas o nome técnico é citação: é o momento em que você é chamado oficialmente para se defender. E a primeira defesa tem prazo curto. A boa notícia é que essa fase existe justamente para a defesa falar antes de o processo avançar. Bem aproveitada, ela pode até encerrar a ação logo no começo.

O que é a resposta à acusação

É a primeira manifestação escrita da defesa no processo, prevista nos artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal. Ela é apresentada por advogado (ou defensor público), nunca pela própria pessoa acusada.

Na resposta à acusação, a defesa pode:

  • apontar problemas do processo, como falta de provas mínimas, incompetência do juízo ou nulidades;
  • apresentar a sua versão dos fatos e juntar documentos;
  • indicar as provas que pretende produzir, como perícias;
  • arrolar as testemunhas de defesa.

É também a peça que pode levar à absolvição sumária, que você vai entender mais abaixo.

O prazo da resposta à acusação é de 10 dias

São 10 dias, contados da data em que você foi citado, e não da data em que o mandado volta para o processo (Súmula 710 do STF). Por isso, anote o dia em que recebeu o papel.

Na prática, 10 dias passam rápido. O advogado precisa ler a acusação, conversar com você, reunir documentos e localizar testemunhas. Quanto antes você procurar orientação, melhor será a defesa.

E se eu não responder?

O processo não para. Se a resposta à acusação não for apresentada no prazo, ou se você não constituir advogado, o juiz nomeia um defensor para fazê-la (art. 396-A, § 2º, do CPP).

Você não fica sem defesa, mas perde a chance de escolher quem vai defendê-lo e de participar desde o início da construção da estratégia. E, se deixar de comparecer aos atos seguintes sem justificativa, o processo continua sem a sua presença (art. 367 do CPP).

A resposta à acusação pode encerrar o processo

Depois de ler a resposta, o juiz deve absolver o acusado de imediato quando ficar evidente uma destas situações (art. 397 do CPP):

  1. o fato foi praticado numa situação que exclui o crime, como a legítima defesa;
  2. existe causa que exclui a culpa do acusado (salvo a inimputabilidade, que segue outro caminho);
  3. o fato descrito na acusação não é crime;
  4. a punibilidade já está extinta, por exemplo por prescrição.

É a chamada absolvição sumária. Ela não acontece na maioria dos casos, mas só pode ser pedida se a defesa apontar esses pontos nessa fase.

As testemunhas são indicadas agora

A resposta à acusação é o momento de arrolar as testemunhas de defesa: até 8 no procedimento comum ordinário e até 5 no sumário. Quem não for indicado agora, em regra, não pode ser incluído depois. Por isso, pense desde já em quem presenciou os fatos ou pode esclarecê-los, e tenha o nome completo e o endereço de cada um.

Quando o caminho é diferente

Nem todo processo segue exatamente esse rito. Os casos mais comuns:

Tipo de processoComo funciona a primeira defesaTestemunhas
Lei de Drogas (Lei 11.343/2006)Defesa prévia escrita em 10 dias, apresentada antes de o juiz decidir se recebe a denúncia (art. 55)Até 5
Júri (crimes dolosos contra a vida)Resposta escrita em 10 dias (art. 406 do CPP)Até 8
Juizado Especial Criminal (infrações de menor potencial ofensivo)Defesa oral na própria audiência, antes do recebimento da denúncia (art. 81 da Lei 9.099/1995)Levadas à audiência ou requeridas antes

Em crimes com pena mínima de até um ano, também vale verificar se cabe a suspensão condicional do processo (art. 89 da Lei 9.099/1995), que pode evitar a continuidade da ação mediante o cumprimento de condições.

Primeiros passos

  1. Não ignore o mandado. Guarde o papel e anote a data em que o recebeu: é dela que corre o prazo.
  2. Procure um advogado logo nos primeiros dias. Não espere a véspera do prazo; a defesa precisa de tempo para ler o processo e conversar com você.
  3. Reúna o que tiver: o mandado, documentos, mensagens, comprovantes e qualquer registro ligado aos fatos.
  4. Faça uma lista de possíveis testemunhas, com nome completo, endereço e telefone.
  5. Evite falar sobre o caso com a vítima, com testemunhas ou nas redes sociais. Isso pode ser usado contra você e, em alguns casos, até justificar medidas mais duras.
  6. Se não puder pagar um advogado, procure a Defensoria Pública da sua cidade ou informe isso ao juízo, para que seja nomeado um defensor dentro do prazo.

A resposta à acusação é a primeira oportunidade de mostrar ao juiz o outro lado da história. Tratá-la com atenção desde o primeiro dia faz diferença em todo o restante do processo.

Para outros temas de direito criminal, previdenciário e cível, veja os demais artigos do blog.

Compartilhar Enviar pelo WhatsApp

Leia também

Todos os artigos
Previdenciário 02/11/2026 6 min de leitura

Quem tem direito ao salário-maternidade?

O que é o salário-maternidade O salário-maternidade é o benefício que o INSS paga à mulher que precisa se afastar do trabalho por causa do nascimento de um…