Quem tem direito ao salário-maternidade?
Sumário
O que é o salário-maternidade
O salário-maternidade é o benefício que o INSS paga à mulher que precisa se afastar do trabalho por causa do nascimento de um filho, de uma adoção ou de uma guarda judicial para fins de adoção. Ele está previsto nos artigos 71 a 73 da Lei 8.213/1991.
Muita gente acha que ele é só para quem tem carteira assinada. Não é. Desempregada, autônoma, MEI, dona de casa que contribui e trabalhadora rural também podem ter direito. E uma decisão do Supremo Tribunal Federal facilitou bastante o acesso nos últimos anos.
Quem tem direito
Tem direito ao salário-maternidade a mulher que é segurada do INSS na data do parto, da adoção ou da guarda. Isso inclui:
- empregada com carteira assinada, inclusive a doméstica;
- contribuinte individual: autônoma, MEI e quem presta serviço por conta própria;
- contribuinte facultativa: a dona de casa ou estudante que paga o INSS por conta própria;
- trabalhadora avulsa;
- segurada especial: a trabalhadora rural em regime de economia familiar, a pescadora artesanal e a extrativista;
- desempregada que ainda mantém a qualidade de segurada, como você vai ver mais abaixo.
O benefício também vale em situações que pouca gente conhece:
- adoção ou guarda judicial para adoção, de criança de qualquer idade (art. 71-A);
- natimorto (bebê que nasceu sem vida), com os mesmos 120 dias;
- aborto não criminoso, com duas semanas de benefício;
- morte da mãe: o pai ou o cônjuge que for segurado pode receber o tempo restante do benefício (art. 71-B).
Salário-maternidade não exige mais 10 contribuições
Até pouco tempo, a autônoma, a MEI, a facultativa e a segurada especial precisavam cumprir uma carência de 10 meses para receber o benefício (art. 25, III, da Lei 8.213/1991). A empregada com carteira nunca precisou.
Em 2024, o STF julgou as ADIs 2.110 e 2.111 e declarou essa exigência inconstitucional, por tratar de forma desigual mães na mesma situação. O INSS passou a aplicar a decisão pela Instrução Normativa PRES/INSS nº 188/2025, para os pedidos feitos a partir de 5 de abril de 2024.
Na prática, quem contribui por conta própria pode ter direito com uma única contribuição. Mas atenção: ela precisa ter sido paga antes do parto e em dia. Pagar depois do nascimento só para conseguir o benefício, em regra, não funciona.
Meu pedido foi negado por falta de carência. E agora?
Se o INSS negou o seu salário-maternidade por falta das 10 contribuições, vale revisar o caso. Dependendo da data do pedido e do parto, pode ser possível fazer um novo requerimento ou buscar o benefício na Justiça.
Desempregada pode receber salário-maternidade?
Pode, desde que ainda tenha a chamada qualidade de segurada na data do parto. Mesmo sem contribuir, a pessoa continua protegida pelo INSS por um tempo depois de parar de pagar. Esse tempo se chama período de graça (art. 15 da Lei 8.213/1991):
- 12 meses depois da última contribuição, em regra;
- 24 meses para quem já pagou mais de 120 contribuições sem perder a qualidade de segurada;
- mais 12 meses em qualquer dos casos, se o desemprego for comprovado;
- 6 meses para a contribuinte facultativa.
Exemplo: uma mulher saiu do emprego em março de 2025, com 3 anos de carteira, e teve o bebê em janeiro de 2026. Como o parto aconteceu dentro dos 12 meses, ela continua segurada e pode pedir o benefício. Nesse caso, quem paga é o próprio INSS, não a antiga empresa.
A conta exata depende das datas de cada caso. Por isso vale conferir o extrato de contribuições (CNIS) antes de pedir.
Trabalhadora rural também tem direito ao salário-maternidade
A mulher que trabalha na roça com a família, sem empregados, é segurada especial. Ela não precisa pagar o INSS todo mês para ter direito ao salário-maternidade. O que ela precisa é comprovar que exercia atividade rural na época do parto.
Essa prova costuma ser o ponto mais delicado do pedido. Ajudam, por exemplo:
- autodeclaração de segurada especial, ratificada por documentos;
- notas fiscais de venda da produção, em nome dela ou da família;
- contrato de arrendamento, parceria ou comodato da terra;
- documentos do imóvel rural, como ITR ou CAR;
- certidões e cadastros que indiquem a profissão de lavradora ou o endereço na zona rural;
- declaração do sindicato rural.
Quanto mais documentos, mais forte fica o pedido. O valor do benefício para a segurada especial é de um salário mínimo por mês.
Quanto tempo dura e quanto se recebe
No parto, na adoção e no natimorto, o benefício dura 120 dias. No aborto não criminoso, são duas semanas. O valor depende de como a mulher contribui:
| Situação | Quem paga | O que precisa comprovar | Valor mensal |
|---|---|---|---|
| Empregada com carteira | A empresa, que depois compensa com o INSS | Vínculo de emprego | Salário integral |
| Empregada doméstica | INSS | Vínculo de emprego | Último salário de contribuição |
| Autônoma, MEI ou facultativa | INSS | Ao menos uma contribuição paga em dia antes do parto | Média dos últimos salários de contribuição |
| Trabalhadora rural (segurada especial) | INSS | Atividade rural na época do parto | Um salário mínimo |
| Desempregada | INSS | Que ainda estava no período de graça | Calculado com base nas contribuições anteriores |
Nenhuma segurada recebe menos que um salário mínimo por mês.
Dá para pedir o salário-maternidade depois que o bebê nasceu?
Dá. O pedido pode ser feito a partir de 28 dias antes do parto e também depois do nascimento. O limite é de 5 anos: valores de mais de 5 anos atrás não podem mais ser cobrados (art. 103, parágrafo único, da Lei 8.213/1991). Então, se o seu filho nasceu nos últimos anos e você nunca pediu, ainda pode dar tempo.
A empregada com carteira pede à própria empresa. As demais fazem o pedido diretamente ao INSS, pelo aplicativo ou site Meu INSS, ou pelo telefone 135.
Primeiros passos
- Separe a certidão de nascimento da criança, ou o termo de adoção ou guarda.
- Tire o extrato do CNIS no Meu INSS, para ver as suas contribuições e a data da última.
- Reúna os documentos do seu caso: carteira de trabalho, comprovantes de pagamento do INSS ou documentos da atividade rural.
- Faça o pedido pelo Meu INSS ou pelo 135 e guarde o número do protocolo.
- Se o pedido for negado, leia o motivo com atenção. Dá para recorrer no próprio INSS ou levar o caso à Justiça.
O salário-maternidade existe para proteger a mãe e a criança nos primeiros meses. Se você acha que se encaixa em alguma das situações deste artigo, vale verificar o seu caso com calma.